A MULTA É UMA PENALIDADE FINANCEIRA
A multa decorre da infração atribuída ao autuado. Sua discussão envolve a validade do auto, o enquadramento jurídico, as provas, os critérios utilizados para fixação do valor e o cumprimento dos prazos de defesa.
O pagamento ou a discussão da multa, isoladamente, não significa que outras restrições relacionadas ao mesmo fato tenham sido resolvidas.
O EMBARGO RESTRINGE A ATIVIDADE OU A ÁREA
O embargo busca impedir a continuidade da atividade ou do dano na área indicada pelo órgão ambiental. Antes de qualquer providência, é necessário compreender seu alcance, a delimitação territorial e as condições exigidas para eventual levantamento.
Retomar a atividade sem essa análise pode gerar novas consequências administrativas, civis ou penais.
A REPARAÇÃO AMBIENTAL POSSUI CAMINHO PRÓPRIO
Quando existe obrigação de recuperar ou regularizar a área, podem ser necessários projetos, relatórios, cadastros e acompanhamento técnico. Essa frente deve dialogar com a estratégia jurídica, mas não se confunde com a defesa da multa ou com o pedido de desembargo.
A ESTRATÉGIA PRECISA CONSIDERAR O PROCESSO COMO UM TODO
A resposta adequada depende dos documentos, das características do imóvel, da atividade desenvolvida e dos objetivos do proprietário. Antes de pagar, recorrer ou retomar a produção, é importante identificar todas as consequências existentes e a relação entre elas.
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