MULTA E EMBARGO NÃO SÃO A MESMA MEDIDA

A multa representa uma consequência financeira atribuída à infração. O embargo, por sua vez, restringe determinada atividade ou área e permanece sujeito à análise do órgão ambiental competente.

O QUE DEVE SER VERIFICADO

É necessário examinar o termo de embargo, o auto de infração, os mapas, as coordenadas, a situação ambiental do imóvel e as exigências apresentadas pelo órgão. A extensão da restrição não deve ser presumida.

Também é importante verificar se existe obrigação de regularização, reparação ambiental ou apresentação de documentos técnicos.

A RETOMADA DA ATIVIDADE EXIGE SEGURANÇA

A produção somente deve ser retomada depois da confirmação formal de que a atividade está autorizada. O descumprimento do embargo pode ampliar o problema e dificultar a solução do processo.

CADA CASO EXIGE UMA RESPOSTA

Dependendo da situação, a estratégia pode envolver defesa administrativa, medida judicial, regularização ambiental e pedido de levantamento do embargo. A ordem e a combinação dessas providências dependem da documentação e da realidade da propriedade.